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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

AASP Brasil debate Depoimento Especial com CFESS e CFP

Conselhos profissionais confirmaram posicionamento contrário à metodologia

No último dia 13, a AASP-Brasil, representada pela presidente, Ana Claudia Burd, pela vice-presidente, Cíntia Aparecida da Silva e pela secretaria geral, Maíla Rezende Vilela, esteve em Brasília, no CFP – Conselho Federal de Psicologia e no CFESS – Conselho Federal de Serviço Social, para tratar sobre a Lei n° 13.431 de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que entrará em vigor no ano de 2018. As duas entidades ratificaram seu posicionamento contrário ao Depoimento Especial, não o considerando atribuições dos psicólogos e dos assistentes sociais. 

No CFP, a AASP Brasil foi recebida pelo psicólogo Luiz Felipe Doles, da Gerência de Relações Institucionais,  e pela psicóloga e conselheira Iolete Ribeiro da Silva, também representante do CFP na composição do eixo III do  Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -, que abrange entidades da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outras. Na opinião de Iolete, este é um tema bastante preocupante tanto em relação às atribuições dos psicólogos como em relação às crianças e adolescentes. Colocou que o tema seria pauta na APAF - A Assembleia de Políticas, de Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf) nos dias 16 e 17 de dezembro, em Brasília/DF, na sede do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Iolete se colocou parceira na luta da AASP Brasil, contra o Depoimento Especial e ficou de verificar a possibilidade de participarmos da próxima reunião da CPP do Conanda que vai discutir a metodologia.

Na reunião com o CFESS, estiveram presentes representantes da COFI – Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional - , as conselheiras Solange Moreira, Daniela Muller e Cristina Abreu, assessora do Conselho. No final da reunião as conselheiras informaram que vão emitir uma nota técnica sobre a temática, antes de encerrar o período de vacácio legis da Lei 13.431/17, assim como vão emitir ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando informações a respeito das capacitações que estão sendo realizadas aos assistentes sociais.

As reuniões, de forma geral, foram proveitosas e surtiram efeitos positivos em prol da luta e resistência ao Depoimento Especial. Na oportunidade, reafirmamos a importância da articulação conjunta entre os conselhos profissionais e a AASP Brasil no debate no interior da categoria profissional, em detrimento das sucessivas interlocuções e resistências à metodologia até então efetuadas.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Não há cura para o que não é doença



AASP Brasil posiciona-se contrária à “cura gay” e solidária à luta dos Conselhos profissionais contra mais este retrocesso





A Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil – AASP Brasil – manifesta-se publicamente contrária à decisão liminar da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida no dia 15 de setembro de 2017. A decisão acatou parcialmente o pedido numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas para atuação de psicólogas(os) em relação à questão da orientação sexual.

Na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas(os) façam atendimento buscando reorientação sexual.

A AASP Brasil compartilha do posicionamento do CFP contrário à compreensão das orientações sexuais como patologias e, que portanto, poderiam ser “tratadas” ou “revertidas”.

“É fundamental esclarecer que de modo algum psicólogas(os) estão impedidos de acolher pessoas que buscam o atendimento psicológico devido ao sofrimento psíquico decorrente da não-aceitação de sua orientação sexual. Contudo, são vedadas práticas excludentes, discriminatórias e não embasadas em critérios técnicos e científicos da Psicologia. 

Reiteramos o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia de que o Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar”, afirma o Conselho. 

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS- também é contrário a qualquer prática ou expressão que manifeste preconceito à diversidade sexual, conforme posicionamento exposto na Resolução 489/2006. A normativa estabelece que: “O assistente social deverá contribuir para eliminar, no seu espaço de  trabalho, práticas discriminatórias e preconceituosas, toda vez que presenciar um ato de tal natureza ou tiver conhecimento comprovado de violação do princípio inscrito na Constituição Federal, no seu Código de Ética, quanto a atos de discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.”

O CFESS também tratou deste tema por meio de sua publicação CFESS Manifesta, em agosto de 2007.