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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

SP: AASP Brasil reúne-se com sindicato dos servidores do Ministério Público

Parceria na luta pela garantia dos direitos dos trabalhadores foi a pauta do encontro



No último dia 13 a AASP Brasil, representada pela vice-presidente, Cíntia Aparecida da Silva, e a representante do Conselho de Especialistas Elisabete Borgianni reuniram-se com a presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp), Jacira Costa, e com a primeira secretária, Jaqueline Costa. O objetivo do encontro foi o de estabelecer uma parceria entre as duas entidades, com o intuito de fortalecer a atuação de ambas na representação dos servidores daquela instituição, especialmente os assistentes sociais e psicólogos.

A reunião ocorreu na sede do sindicato, na capital paulista e teve como pauta as dificuldades enfrentadas em relação à organização dos trabalhadores do MP-SP e o quanto esta conjuntura tem afetado as forma de enfrentamento possível do coletivo de trabalhadores contra a precarização e a falta de condições de trabalho. Melhorias salariais e investimentos na carreira foram temas presentes na conversa.

Outro ponto importante abordado no encontro foi o histórico da criação e implantação do Instituto de Remoção do Tribunal de Justiça daquele estado. Elisabete foi presidente da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ-SP (AASPTJ-SP) naquela época e participou ativamente deste processo, inclusive integrando o Comitê da Remoção, formado por membros do TJ e representantes da categoria. Ela trouxe informações importantes sobre o tema. O Ministério Público de São Paulo não possui um programa de remoção, conta apenas com a possibilidade de permuta, o que dificulta a vida de servidores que necessitam alterar seu local de lotação.

Jacira frisou em sua fala compreender que os assistentes sociais e psicólogos do MP-SP foram as categorias que mais perderam direitos e benefícios com o Plano de Cargos e Carreira aprovado no ano de 2017. Para ela, tal situação precisa ser enfrentada. 

Já Cíntia expôs que, “diante do cenário em que nos encontramos, é necessário unirmos forças para garantir que os direitos anteriormente conquistados não retrocedam e que possamos conquistar outros.” Ela também enfatizou a importância de o Ministério Público ampliar o quadro de profissionais do Serviço Social e da Psicologia na instituição, para que estes estejam mais próximos aos promotores de justiça para assessorá-los em prol da garantia e efetivação de direitos da população. 






terça-feira, 14 de novembro de 2017

Psicologia em Foco: Depoimento especial - Um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição

Especialistas falaram sobre histórico da metodologia, a luta de resistência e as contradições presentes na aplicação da Lei 13.341/17



No último dia 8 de novembro o Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG) realizou o evento “Psicologia em Foco: Depoimento especial - Um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição” e convidou para participar da mesa de debates a psicóloga Esther Arantes e a assistente social judiciária aposentada Elisabete Borgianni, membro do Conselho de Especialistas da AASP Brasil. Nossa presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd, foi a mediadora dos debates.

Elisabete falou sobre o funcionamento do Depoimento Especial nos fóruns. “Surgiu com uma defesa de tese no Rio Grande do Sul, em 2001 e de repente isso se tornou uma política pública, disseminou-se pelo Brasil e agora virou lei”, apontou. O Depoimento Especial é um momento de colheita de prova, tanto é que ocorre na Vara Criminal e não na Vara da Infância e Juventude. Para a profissional, há um grande desafio que precisa ser pensado nesta situação. A Convenção dos Direitos da Infância e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção para que a criança não seja exposta a nenhuma situação de constrangimento e de violência. Por outro lado, há também, no Direito Penal, o direito ao contraditório do réu, que precisa ser garantido. Como o Depoimento Especial é um momento de colheita de prova, o réu precisa estar presente. “Em um momento de colheita de prova não existe sigilo, não é como nos nossos estudos, que depois integram o processo, é uma colheita de provas, então o réu tem o direito de assistir”, disse. Como existe esta contradição, a saída que acharam foi a de usar assistentes sociais e psicólogos como interpretes do juiz nas salas de Depoimento Especial. Essa saída criada, é uma saída criminalizante, que foi criada com o objetivo único de responsabilização criminal e não para proteção da criança. “Nós sabemos que em 90% dos casos o abuso sexual ocorre dentro da família ou em círculos de convivência próximos. Veja que situação é uma criança fazer uma prova contra alguém das relações próxima a ela”, analisou. 

Para Elisabete, esta metodologia é uma colonização do Serviço Social e da Psicologia pela área do Direito. Ela defendeu que não é papel do assistente social e do psicólogo inquirir pessoas para extração da verdade. “Nos deixem fazer nossos estudos sociais, nossas avaliações psicológicas, que são mais protetivos da criança. Nos deixem trabalhar com os nossos métodos, ninguém tem que nos dizer o que fazer ou filmar o que estamos fazendo com a criança. Onde fica a autonomia do profissional se tudo está sendo filmado?”, avaliou.
Para Esther, estamos enfrentando “uma briga de cachorro grande, pois as forças que se colocam neste debate têm interesses já muito sedimentados. Se nós não nos unirmos, não vamos dar conta”, expôs. A psicóloga explicou que a Lei 13.341/17 foi aprovada às pressas e sem o devido debate. Ocorreu em um período de comoção por conta de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro à época. “Não se pode aproveitar uma situação de calamidade pública para se votar uma lei que vai mudar a vida de todas as crianças e adolescentes no Brasil. Isso é oportunismo”, alegou. “A questão aqui não é quem quer proteger a criança e quem não quer proteger. Partimos do pressuposto de que todos nós queremos proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes.  A questão é o próprio sentido do que é proteger a criança”, acredita a especialista.

Por fim, Esther aponta para a necessidade de se compreender que escutar e inquirir são dois conceitos diferentes e que a criança não pode ser responsabilizada pelo ônus da prova.

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

AASP Brasil participa de discussão sobre depoimento especial no CRP-SP



Convidada pelo Conselho Regional de Psicologia, a AASP Brasil participou no último dia 20 de uma reunião para discussão sobre o depoimento especial de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual. Representaram nossa Associação a presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd, a vice-presidente, Cintia Silva, o segundo secretário, Eduardo Neves, a conselheira fiscal, Lilian Magda Macedo e a representante do Conselho de Especialistas, Elisabete Borgianni. Também foram convidados representantes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP) e da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP), além de representantes do Núcleo de Justiça do CRP-SP. Também participaram as especialistas sobre o tema: a psicóloga e professora Dra. da UERJ Leila Torraca, a assistente social judiciária aposentada Dra. Eunice Fávero e a assistente social do Ministério Público do Rio de Janeiro Dra. Marcia Nogueira da Silva (que participou como convidada da AASP Brasil).

O encontro teve como objetivo debater sobre a lei 13431/17 (institui o Depoimento Especial para os casos de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual), aprovada no Congresso e que entra em vigor em abril de 2018. Paula Rosana Cavalcante, representante do Núcleo de Justiça afirmou que muitos psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo levaram ao Conselho a preocupação de como será a atuação dos profissionais diante desta nova legislação, visto que o TJ-SP já iniciou as capacitações e está convocando-os a participar. Alguns psicólogos que atuam no Judiciário paulista e que estavam na reunião relataram que estas capacitações são incipientes, muito genéricas e não tratam especificamente da metodologia, o que tem gerado mais polêmica sobre o tema e tem deixado os profissionais confusos sobre como agir diante da situação, uma vez que os conselhos profissionais não veem o depoimento especial como atribuição de assistentes sociais e psicólogos. Eunice relatou que há um grupo de profissionais contratando uma capacitação oferecida no mercado por conta própria. Os protocolos usados nas capacitações que têm ocorrido no Brasil e no exterior são muito semelhantes aos utilizados para extração da verdade em prisioneiros. Leila apresentou ao grupo cartilhas e materiais que estão sendo divulgados por ONGs com orientações sobre o temas, algumas inclusive incoerentes com a própria lei aprovada pelo Congresso.

Há grande preocupação com a rapidez com que a metodologia tem se espalhado pelo país. Ana Cláudia relatou que em Belo Horizonte os depoimentos estão ocorrendo na delegacia. Duas profissionais atuam nestes casos e são responsáveis por 80 processos por mês. “Enquanto uma entrevista a criança, a outra já está no computador fazendo o relatório. Inclusive, se elas não cumprem a meta de 80 processos por mês, cai a meta da delegacia toda e elas são cobradas por todos os outros funcionários”, disse.

Elisabete Borgianni falou sobre a importância de não esquecermos o processo histórico de como as metodologias conhecidas como Depoimento Sem Dano começaram no Brasil. Tudo se iniciou como uma tese acadêmica de uma promotora da área criminal do Rio Grande do Sul. A questão não partiu da área da Infância e Juventude. “Esta tese apontou uma solução para uma questão do criminal: a constituição da prova nestes casos de violência contra crianças. Só que para nós nunca nos ocorreu e também não está nas nossas atribuições fazer oitivas”, expôs. “Sabemos que nossos estudos e relatórios entram no processo como provas, mas nós não o produzimos com este intuito. Nossa atuação é para a proteção da criança e não para inquiri-la com o objetivo de responsabilização criminal”, completou.

O grupo deliberou por aprofundar os debates e pensar formas de mobilização diante da aprovação da lei. Pretende-se envolver nos próximos encontros os representantes dos conselhos CFP, CFESS e CRESS-SP que não participaram desta reunião.

 

 

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Manifesto contra PEC 33/2012





Redução não é solução
 



A Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil – AASP Brasil – vem a público manifestar-se contrária à Proposta de Emenda Constitucional nº 33/2012 que trata da redução da maioridade penal.

Estamos acompanhando a tramitação da PEC no Senado, bem como a mobilização de diversos movimentos sociais. 

A AASP Brasil acredita que a redução da maioridade penal não é solução para a escalada da violência no país. Dados e estatísticas internacionais comprovam que nações que alteraram a idade penal não registraram redução da violência. Mais necessário se faz a garantia ao acesso à educação, à cultura, ao esporte e às políticas públicas. Nossos jovens precisam de condições de vida e não de encarceramento. 

Vale lembrar que adolescentes que cometem atos infracionais não deixam de ser responsabilizados pelos seus atos. Defendemos que medidas em caráter socioeducativos são mais eficientes do que a simples criminalização da infância e juventude. 

Apontamos também para a inconstitucionalidade da proposta, visto que a Constituição Federal veda a supressão de direitos fundamentais via emenda constitucional.

Assim exposto, a AASP Brasil conclama seus associados a participarem da mobilização contra a PEC e outros projetos com o mesmo objetivo. Foi criado um site de pressão aos senadores para que votem contra o projeto. Acompanhem e ajudem a divulgar junto aos seus conhecidos: www.reducaonaoesolucao.com.br

Não há cura para o que não é doença



AASP Brasil posiciona-se contrária à “cura gay” e solidária à luta dos Conselhos profissionais contra mais este retrocesso





A Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil – AASP Brasil – manifesta-se publicamente contrária à decisão liminar da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida no dia 15 de setembro de 2017. A decisão acatou parcialmente o pedido numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas para atuação de psicólogas(os) em relação à questão da orientação sexual.

Na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas(os) façam atendimento buscando reorientação sexual.

A AASP Brasil compartilha do posicionamento do CFP contrário à compreensão das orientações sexuais como patologias e, que portanto, poderiam ser “tratadas” ou “revertidas”.

“É fundamental esclarecer que de modo algum psicólogas(os) estão impedidos de acolher pessoas que buscam o atendimento psicológico devido ao sofrimento psíquico decorrente da não-aceitação de sua orientação sexual. Contudo, são vedadas práticas excludentes, discriminatórias e não embasadas em critérios técnicos e científicos da Psicologia. 

Reiteramos o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia de que o Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar”, afirma o Conselho. 

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS- também é contrário a qualquer prática ou expressão que manifeste preconceito à diversidade sexual, conforme posicionamento exposto na Resolução 489/2006. A normativa estabelece que: “O assistente social deverá contribuir para eliminar, no seu espaço de  trabalho, práticas discriminatórias e preconceituosas, toda vez que presenciar um ato de tal natureza ou tiver conhecimento comprovado de violação do princípio inscrito na Constituição Federal, no seu Código de Ética, quanto a atos de discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.”

O CFESS também tratou deste tema por meio de sua publicação CFESS Manifesta, em agosto de 2007.