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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

AASP Brasil debate Depoimento Especial com CFESS e CFP

Conselhos profissionais confirmaram posicionamento contrário à metodologia

No último dia 13, a AASP-Brasil, representada pela presidente, Ana Claudia Burd, pela vice-presidente, Cíntia Aparecida da Silva e pela secretaria geral, Maíla Rezende Vilela, esteve em Brasília, no CFP – Conselho Federal de Psicologia e no CFESS – Conselho Federal de Serviço Social, para tratar sobre a Lei n° 13.431 de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que entrará em vigor no ano de 2018. As duas entidades ratificaram seu posicionamento contrário ao Depoimento Especial, não o considerando atribuições dos psicólogos e dos assistentes sociais. 

No CFP, a AASP Brasil foi recebida pelo psicólogo Luiz Felipe Doles, da Gerência de Relações Institucionais,  e pela psicóloga e conselheira Iolete Ribeiro da Silva, também representante do CFP na composição do eixo III do  Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -, que abrange entidades da sociedade civil que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outras. Na opinião de Iolete, este é um tema bastante preocupante tanto em relação às atribuições dos psicólogos como em relação às crianças e adolescentes. Colocou que o tema seria pauta na APAF - A Assembleia de Políticas, de Administração e das Finanças do Sistema Conselhos de Psicologia (Apaf) nos dias 16 e 17 de dezembro, em Brasília/DF, na sede do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Iolete se colocou parceira na luta da AASP Brasil, contra o Depoimento Especial e ficou de verificar a possibilidade de participarmos da próxima reunião da CPP do Conanda que vai discutir a metodologia.

Na reunião com o CFESS, estiveram presentes representantes da COFI – Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional - , as conselheiras Solange Moreira, Daniela Muller e Cristina Abreu, assessora do Conselho. No final da reunião as conselheiras informaram que vão emitir uma nota técnica sobre a temática, antes de encerrar o período de vacácio legis da Lei 13.431/17, assim como vão emitir ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando informações a respeito das capacitações que estão sendo realizadas aos assistentes sociais.

As reuniões, de forma geral, foram proveitosas e surtiram efeitos positivos em prol da luta e resistência ao Depoimento Especial. Na oportunidade, reafirmamos a importância da articulação conjunta entre os conselhos profissionais e a AASP Brasil no debate no interior da categoria profissional, em detrimento das sucessivas interlocuções e resistências à metodologia até então efetuadas.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

AASP Brasil participa de atividade de formação do TJ-MG

Atividade tratou da Lei 13.431/17 e o trabalho do assistente social na área sociojurídica



No dia 1° de dezembro, a secretária geral, Maíla Rezende Vilela, e Elisabete Borgianni, do Conselho de Especialistas, foram instrutoras em um curso de formação promovido pela Escola Judicial (EJEF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A atividade, que ocorreu no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, foi realizada para os assistentes sociais coordenadores dos núcleos regionais do TJ-MG. A reunião também contou com a participação de duas psicólogas. O tema da atividade foi “A Lei 13.431/17 e o trabalho do assistente social na área sociojurídica”.

Nossa presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd, foi convidada a participar da atividade. Ela falou sobre a Associação e a importância do nosso coletivo frente aos retrocessos políticos e sociais que nosso país está vivendo.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

A valorização do assistente social frente às investidas neoconservadoras e suas atribuições e condições de trabalho

Palestra organizada pelo CRESS-MG tratou do exemplo do Depoimento Especial

Dia 01 de dezembro a AASP Brasil participou de mais um importante debate para a categoria dos assistentes sociais. Organizada pelo Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), a palestra “A valorização do assistente social frente às investidas neoconservadoras e suas atribuições e condições de trabalho – O exemplo do Depoimento Especial”, contou com a participação da presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd, da primeira secretária, Maíla Rezende Vilela e de Elisabete Borgianni, do Conselho de Especialistas. O evento aconteceu no Centro Universitário UNA, em Belo Horizonte.

Elisabete iniciou falando sobre a atual conjuntura mundial e brasileira. “A crise estrutural do capital atual que começa em 2008 nos Estados Unidos e depois se espalha pelo mundo provoca também uma crise na política, na qual se começa a prescindir da democracia. Na época do liberalismo econômico se tinha ainda uma defesa da democracia. Hoje o que estamos vendo de uma forma muito dramática é que no neoliberalismo, o valor surge do próprio valor, que é o capital fictício e prescindi de produção e, portanto, prescindi de trabalhadores, prescinde de pesquisa, de universidades e prescinde de democracia”, argumentou. “Se esta conjuntura está atingindo a todos de uma forma tão cruel, está atingindo o assistente social e o psicólogo, principalmente na ponta, no seu local de trabalho. Vejam o que se está vivendo nos Cras e Creas, tudo o que a gente não imaginou que deveria ser a política de assistência está ocorrendo ali e os colegas tendo que reproduzir isso ”, disse.

A judicialização da questão social também foi um ponto da sua palestra. “O jurídico não é uma esfera de debate, de consenso. A esfera do jurídico é a esfera da resolução dos conflitos pela impositividade do Estado”, expôs. “Nós assistentes sociais temos que trabalhar para fazer o enfrentamento a este desmonte e conseguir mostrar para a sociedade que está se usando a esfera da judicialização das questões sociais para a resolução de questões que o jurídico não resolve”, acredita. Ela trouxe como exemplo a pesquisa realizada pela professora Eunice Fávero que mostrou que 80% das mulheres que sofreram a perda do poder familiar na Justiça paulista não tiveram acesso aos direitos constitucionais para que pudessem manter seus filhos.

Maíla trouxe um histórico do Depoimento Especial até incidir na Lei 13.341/17 e como ele afeta o cotidiano profissional. “Estas salas de Depoimento Especial foram sendo disseminadas em todo o país com o objetivo de responsabilização do réu e não pela real proteção das crianças e adolescentes”, apontou. Ela falou sobre o Projeto de Lei, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT) e que foi aprovado em abril deste ano tornando-se a Lei 13.341/17 mesmo com toda a mobilização dos conselhos profissionais de Serviço Social e de Psicologia, da AASP Brasil e da AASPTJ-SP (Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo), mostrando as controvérsias contidas na nova legislação. Tudo o que estas entidades conseguiram foi poder acrescentar no parágrafo 5° da lei que os profissionais poderão planejar anteriormente junto ao juiz como se dará o depoimento, ao invés de apenas reproduzir as falas e perguntas do magistrado.

“A obrigação de falar já é revitimizante. Temos relatos de crianças que estão sendo levadas coercitivamente para depor”, apontou Maíla, que também criticou a pressa com que a lei foi aprovada, sem ouvir as entidades e sem os debates necessários. 

“Nosso papel é de resistência. A lei fala em profissionais capacitados, não diz que são assistentes sociais e psicólogos. Mas as capacitações estão sendo dadas para assistentes sociais e psicólogos, então vai sobrar para nós”, iniciou sua fala Ana Cláudia, sobre a importância de a AASP Brasil, junto ao conjunto CFESS-CRESS de resistir a este desmonte. “É um momento de união enquanto coletivo. No individual é prática suicida. É no coletivo que conseguimos resistir”, pontuou. 





Assista à palestra completa:


quinta-feira, 23 de novembro de 2017

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Psicologia em Foco: Depoimento especial - Um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição

Especialistas falaram sobre histórico da metodologia, a luta de resistência e as contradições presentes na aplicação da Lei 13.341/17



No último dia 8 de novembro o Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG) realizou o evento “Psicologia em Foco: Depoimento especial - Um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição” e convidou para participar da mesa de debates a psicóloga Esther Arantes e a assistente social judiciária aposentada Elisabete Borgianni, membro do Conselho de Especialistas da AASP Brasil. Nossa presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd, foi a mediadora dos debates.

Elisabete falou sobre o funcionamento do Depoimento Especial nos fóruns. “Surgiu com uma defesa de tese no Rio Grande do Sul, em 2001 e de repente isso se tornou uma política pública, disseminou-se pelo Brasil e agora virou lei”, apontou. O Depoimento Especial é um momento de colheita de prova, tanto é que ocorre na Vara Criminal e não na Vara da Infância e Juventude. Para a profissional, há um grande desafio que precisa ser pensado nesta situação. A Convenção dos Direitos da Infância e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a proteção para que a criança não seja exposta a nenhuma situação de constrangimento e de violência. Por outro lado, há também, no Direito Penal, o direito ao contraditório do réu, que precisa ser garantido. Como o Depoimento Especial é um momento de colheita de prova, o réu precisa estar presente. “Em um momento de colheita de prova não existe sigilo, não é como nos nossos estudos, que depois integram o processo, é uma colheita de provas, então o réu tem o direito de assistir”, disse. Como existe esta contradição, a saída que acharam foi a de usar assistentes sociais e psicólogos como interpretes do juiz nas salas de Depoimento Especial. Essa saída criada, é uma saída criminalizante, que foi criada com o objetivo único de responsabilização criminal e não para proteção da criança. “Nós sabemos que em 90% dos casos o abuso sexual ocorre dentro da família ou em círculos de convivência próximos. Veja que situação é uma criança fazer uma prova contra alguém das relações próxima a ela”, analisou. 

Para Elisabete, esta metodologia é uma colonização do Serviço Social e da Psicologia pela área do Direito. Ela defendeu que não é papel do assistente social e do psicólogo inquirir pessoas para extração da verdade. “Nos deixem fazer nossos estudos sociais, nossas avaliações psicológicas, que são mais protetivos da criança. Nos deixem trabalhar com os nossos métodos, ninguém tem que nos dizer o que fazer ou filmar o que estamos fazendo com a criança. Onde fica a autonomia do profissional se tudo está sendo filmado?”, avaliou.
Para Esther, estamos enfrentando “uma briga de cachorro grande, pois as forças que se colocam neste debate têm interesses já muito sedimentados. Se nós não nos unirmos, não vamos dar conta”, expôs. A psicóloga explicou que a Lei 13.341/17 foi aprovada às pressas e sem o devido debate. Ocorreu em um período de comoção por conta de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro à época. “Não se pode aproveitar uma situação de calamidade pública para se votar uma lei que vai mudar a vida de todas as crianças e adolescentes no Brasil. Isso é oportunismo”, alegou. “A questão aqui não é quem quer proteger a criança e quem não quer proteger. Partimos do pressuposto de que todos nós queremos proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes.  A questão é o próprio sentido do que é proteger a criança”, acredita a especialista.

Por fim, Esther aponta para a necessidade de se compreender que escutar e inquirir são dois conceitos diferentes e que a criança não pode ser responsabilizada pelo ônus da prova.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Produção da ‘verdade’, Serviço Social e sigilo profissional: dilemas no cotidiano profissional no sociojurídico

“Verdade”. Quantos sentidos esta simples palavra pode ter? E quando se trata da Justiça, que sentidos a verdade toma? Esta foi a discussão abordada pela Atividade Programada “o Serviço Social na área sociojurídica”, organizado pelo Programa de Estudos Pós Graduados em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, no dia 27 de outubro. Os palestrantes do dia foram a assistente social aposentada do TJ-SP e coordenadora da ATP, Eunice Fávero e o assistente social e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Charles Toniolo.

Eunice iniciou ao falar do sentido da “verdade” no meio jurídico, no qual ela é identificada com a justiça, “o estabelecimento da verdade dos fatos para absolver ou para condenar alguém envolvido em algum processo judicial”. Isso explica o fato, por exemplo, de atualmente se buscar cada vez mais o uso de protocolos de entrevistas, tanto com adultos como com crianças, como nos casos de depoimento especial de crianças e adolescentes vitimas de violência. O jurídico privilegia a verdade que corresponde aos fatos, procura saber o que realmente se passou para uma tomada de decisão, buscando “fazer justiça”. E o que pode ser considerado um fato? Vai depender do que as leis definem como tal, lembrando que nossa legislação parte da lógica positivista, privilegiando o sistema de classes.
 
A professora trouxe um pouco sobre a obra ”A verdade e as formas jurídicas”, do filósofo francês Michel Foucault, na qual ele trata do aparecimento de personagens e instituições relacionadas à “extração da verdade dos fatos”. Ele identifica o aparecimento de uma “justiça” que se impõe aos indivíduos, que são submetidos a um poder exterior – o Judiciário -; o aparecimento do procurador como representante do poder político lesado; o aparecimento da noção de “infração” como ofensa não só de um indivíduo para o outro, mas também do indivíduo para o Estado e, por fim, o aparecimento do inquérito, que vai possibilitar o estabelecimento do que aconteceu, por meio de depoimentos de pessoas. Nas práticas judiciárias o inquérito substitui o flagrante delito.

Nos espaços de trabalho do Sociojurídico, o assistente social será chamado a contribuir com a constatação da “verdade dos fatos”, por meio dos seus estudos e perícias sociais.  
Depoimento especial de crianças e adolescentes
É neste contexto que ocorre a aprovação da Lei 13.431/17, que institui o depoimento especial de crianças e adolescentes vitimas de violência, que passa a vigorar em abril de 2018. Trata-se do marco legal para a prática de metodologias de inquirição de crianças e adolescentes, às quais os profissionais do Serviço Social começam a ser chamados a atuarem.
A justificativa para tal lei baseou-se principalmente na violência institucional, na ideia de que “crianças e adolescentes são expostos à vitimização secundária produzida pela ação ineficiente do Estado”. No entanto, quem irá controlar a chamada “violência institucional”? “Não podemos ser ingênuos nesta situação, na realidade, quem vai ser o grande culpado neste quadro será a família, especialmente a família pobre”, alegou Eunice.
De acordo com a professora, a principal controvérsia do depoimento especial é o fato de colocar a criança como a responsável pela produção da prova judicial nas situações em que figura como vitima ou testemunha de violência, com o objetivo de responsabilizar o autor desta violência. E o assistente social irá figurar como o responsável pela extração “técnica da verdade dos fatos”.
Responsabilização x proteção
Charles falou sobre como o discurso da responsabilização que sempre vem transpassado pelo discurso da proteção, como é o caso da Lei 13.431. “Há a ideia de que ao punir o agressor com a pena de prisão se protege a criança como se fosse uma equação matemática. E nós que trabalhamos com a criança sabemos que não é uma equação tão matemática assim”, expôs. “Estamos falando de relações familiares, relações afetivas, relações econômicas, de relações com a comunidade porque o pesa da prova fica para a criança para o resto da vida dela”, completou.
No entanto, essa tensão entre proteção e punição não é nova, sempre existiu na história das relações sociais. Ela é própria da contradição da sociedade de classes. “Esta contradição não é algo que está posto do depoimento especial, é algo que está posto no cenário político e em determinados períodos históricos temos maior ênfase em práticas protetivas ou maior ênfase em práticas punitivas”, alegou.
 
A linguagem e a verdade
O professor nos lembra que “inquérito” vem do latim “inquaritare”, que significa “procurar com ardor”. Ou seja, dentro do universo da Justiça, o inquérito tem como propósito “buscar com ardor a verdade”.
 
Para Charles, não podemos nos esquecer que a “verdade” se expressa na linguagem e este é um debate que o Serviço Social precisa enfrentar. “A verdade tem duas dimensões: como fato concreto e como discurso. Se a linguagem permite conhecermos a verdade, ela também serve para mistificar e não podemos esquecer que o que falamos tem poder de ‘verdade’”, explicou.
 
Ele lembra da ideia de Comte de que “a ciência é a nova religião da humanidade”. Se antes quem revelava a verdade era a religião, agora quem o faz é a ciência. Isso nos demonstra que a técnica tem um fundamento de verdade porque ela advém do conhecimento científico e, aplicar a técnica é usar a ciência na intervenção do mundo. O Serviço Social não é exceção à regra e muitas vezes vemos a ideia de que o trabalho se reduz a manejar os instrumentos. “O fato é que os instrumentos são construídos a partir do conhecimento que se propõe a ser verdadeiro e eles vão ser manejados por trabalhadores no âmbito do trabalho a partir da classificação de categorias profissionais, entre elas, o Serviço Social”, apontou.
 
O sigilo
Charles trouxe a discussão de que o direito à vida privada nasceu com a revolução burguesa. A oposição entre público e privado é a base do Liberalismo. O direito ao privado nasce como um modo de o Estado não interferir no mercado. E ele nasce atrelado ao interesse de classe.
 
No entanto, esta lógica não vale para os usuários do Serviço Social. “Para acessar direitos se tem o direito violado. E a ideia do sigilo vai se movimentar dentro dos interesses em jogo”, disse o professor.
 
A legislação traz o sigilo, a princípio como um direito do usuário. Porém, não é a legislação que cria o sigilo. De acordo com Charles, o sigilo profissional surge com o surgimento da medicina racional, que vem como uma alternativa à explicação religiosa. “Para que a população confie naquele que se propõe a cuidar do corpo, a cuidar da sua vida de forma laica, não se pode sair falando tudo o que a pessoa te conta. A hipótese que tenho é a de que o sigilo surge como uma forma de legitimar a medicina racional junto à população”, apontou.
 
A questão do segredo na vida privada surge na religião e a ideia de se compartilhar segredos traz junto uma ideia de vinculo. Então, o segredo são as verdades ocultas e quem as revela é a ciência por meio daqueles que são treinados pelos conhecimentos, ou seja, nós.
 
O sigilo aparece no Código de Ética do Serviço Social como direito do profissional. “Nas outras profissões ele aparece como dever, na nossa colocamos como direito”, Charles quer entender o porquê na sua pesquisa de doutorado. Ele acredita que esta ideia tem a ver com a legitimidade. “Mas às vezes isso é confundido, pois se o sigilo é direito do usuário em primeiro lugar, ele também é dever do profissional”, defendeu.
 
Charles acredita que o que o profissional divulga do seu trabalho com o usuário são escolhas. “Nós precisamos entender que nosso relatório é público. A partir do momento que você carimba, assina e entrega para alguém, você perde o controle sobre ele”, expôs. “O sigilo não está no envelope, está no que você escolheu revelar ou não”, completou. Outro ponto que merece atenção é o fato de que no relatório o sujeito da narração é o profissional e não o individuo. Este é sujeito na entrevista, daí o cuidado com o que e de que forma revelamos nos relatórios.
 
 
 
 

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

AASP Brasil participa do I Congresso Multidisciplinar de Mato Grosso

Assistente social do nosso Conselho de Especialistas falou sobre atuação no sociojurídico e depoimento especial de crianças e adolescentes

Entre os dias 25 e 27 de outubro ocorreu, em Cuiabá, o Primeiro Congresso Interdisciplinar do Judiciário de Mato Grosso. Este importante evento foi idealizado em comemoração aos 15 anos de atuação do Núcleo Psicossocial – NUPS – do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá – Jecrim – e teve por objetivo promover o diálogo e debater perspectivas da atuação multidisciplinar no Judiciário. 

A AASP Brasil marcou presença neste importante espaço, representada pela secretária geral, Maíla Rezende Vilela, pela segunda tesoureira, Fátima Zanoni Mastelini e por Elisabete Borgianni, membro do Conselho de Especialistas.

Importantes temas do universo jurídico foram abordados durante as diversas palestras e mini cursos: “Saúde mental/drogas”, “violência sexual e doméstica”, “Elaboração de Documentos na área Jurídica – Laudos, Relatórios e Pareceres”, “Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz”, “Família e sucessões”, entre outros. 

“Este congresso será histórico e mostra a sensibilidade do Judiciário de Mato Grosso, nesta gestão, de perceber que algo precisa ser feito”, disse Elisabete em entrevista para a TV Jus do TJ-MT (confira aqui).

Nossa especialista foi convidada para a palestra magna do evento com o tema “A atuação do assistente social e psicólogo no campo jurídico - Dilemas e desafios”. Abordou as determinações da crise econômica e política que assola o país e que só agravam a permanente desigualdade social do Brasil. Apontou que essa desigualdade não é um defeito do capitalismo que aqui se desenvolveu, mas um resultado do modelo de organização da produção e distribuição dos frutos do trabalho, portanto sendo necessárias transformações profundas em nossa sociedade. Mostrou também que um país que tem esse grau de desigualdade não pode ser um país efetivamente democrático e a tendência nefasta de judicializar-se todas as expressões da questão social e de criminalização dos pobres, com os encarceramentos em massa, as internações de adolescentes, os processos de destituição do pátrio poder de mães usuárias de crack etc. Referiu com ênfase que o Poder Judiciário tem um papel muito importante na reversão dessas tendências criminalizantes, mas que ele precisa contar com profissionais que acumulam saberes; além do saber jurídico que já têm os magistrados, precisa do saber e da experiência de assistentes sociais e psicólogos, que são os profissionais que vão subsidiar os magistrados em suas decisões em casos extremamente complexos. Reafirmou a importância do Poder Judiciário de Mato Grosso criar os cargos para que deixe de operar com profissionais apenas credenciados, alternativa que não protege o trabalho desses profissionais e tampouco traz o acúmulo de conhecimentos que o Tribunal precisa desenvolver.

Elisabete também participou da mesa de debates que tratou da temática sobre o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que ocorreu na manha do dia 26. A palestra “Infância e Juventude – Depoimento Especial: Proteção ou (Re)Vitimização?” tratou do assunto, que tem ganhado destaque no país nos últimos anos, especialmente após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 13.431/17, que entra em vigor em abril de 2018. Além da assistente social, também participou da mesa o juiz da Segunda Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira. Ele explicou o que é e como deve ser feito o depoimento especial, os profissionais que participam do mesmo e a sistemática abordada durante o depoimento. Dentro desse contexto está também a equipe multidisciplinar que atende as crianças e adolescente, como psicólogos e assistentes sociais. Na avaliação do magistrado a participação desses profissionais é fundamental. “Eles são os maiores responsáveis, pois vão trabalhar com essas crianças e são eles que vão conseguir muitas vezes extrair delas a verdade do que aconteceu para depois o juiz julgar”, acrescentou. Elisabete trouxe aos presentes uma análise crítica e profunda da lei que acabou de ser aprovada, mostrando a todos, com detalhes, os riscos de se fazer prova contra alguém usando a palavra de uma criança e também o quanto isso é um abuso dos direitos da criança, quando ela for obrigada a comparecer ao Juízo coercitivamente para ser inquirida, assim como poderão ocorrer muitos abusos às prerrogativas de profissionais que serão chamados a atuar nessas inquirições. Mostrou toda a luta de mais de dez anos que entidades representativas de assistentes sociais e psicólogos, bem como especialistas e militantes dos direitos das crianças tiveram ao longo dos últimos anos para que uma lei dessas não fosse aprovada no Brasil—com idas ao Congresso Nacional, Secretaria de Direitos Humanos, CNJ etc--, mas infelizmente por interesses e insensibilidade de deputados e por lobbies poderosos a lei acabou passando. Agora os Conselhos Profissionais e a AASP Brasil continuarão os esforços para que não ocorram as graves violações do direito da criança e dos profissionais que a Lei pode provocar.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

MT: AASP Brasil participa de seminário sobre ética no sociojurídico


Ética, exercício profissional no sóciojurídico e o Depoimento Especial de crianças e adolescentes foram temas do evento organizado pelo CRESS-MT


No dia 26 de outubro a AASP Brasil participou do evento “Ética, exercício profissional no sociojurídico e o depoimento especial de crianças e adolescentes”. Organizado pelo CRESS-MT, a mesa de debates ocorreu no auditório do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). Maíla Rezende Vilela Luiz, secretária geral, e Elisabete Borgianni, membro do Conselho de Especialistas foram duas das palestrantes.


Elisabete falou sobre os principais elementos do projeto ético político do Serviço Social brasileiro, especialmente a liberdade. “Para o Serviço Social a ideia de liberdade faz parte do que é o ser humano. Por ser um ser que escolhe entre alternativas ele se difere dos animais, ou seja, quanto mais liberdade a pessoa tiver, mais possibilidades de escolhas ela terá. Uma mulher que vem das classes mais altas da sociedade tem muito mais possibilidade de exercer a liberdade, porque ela tem mais alternativas. Já a mulher de classes populares tem menos possibilidades”, explicou.


Maíla falou sobre a Lei 13.431/17, que institui o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Ela apresentou um histórico sobre a metodologia que se espalhou por todo o país e que é popularmente conhecida por “depoimento sem dano”. “O que nós vemos é que essa metodologia é muito inadequada ao projeto ético político do Serviço Social, porque coloca o profissional como interprete do juiz. E no Judiciário nosso papel é de escuta, nós escutamos a criança, os familiares, os colaterais para subsidiar o nosso laudo social, que entrará nos autos do processo. Não temos que produzir prova”, argumentou.


A assistente social do TJ-SP também acredita que esta metodologia não é protetiva. “Apesar do objetivo inicial dessa lei, quando foi criada com o intuito de proteger a criança e minimizar os danos a ela, o que se vê na prática é que a criança acaba revivendo o trauma. Ela passa de vítima a testemunha em um processo criminal. Sem falar que não existe um acompanhamento após o depoimento, pois não acontece na Vara da Infância e da Juventude”, expôs.


Nossa segunda tesoureira, Fátima Zanoni Mastelini, foi convidada para compor a mesa de abertura representando a AASP-Brasil, junto com a Silbene Santana de Oliveira, Coordenadora do Núcleo Sociojurídico do CRESS-MT. Fátima falou sobre a história do Movimento Sociojurídico, a criação da AASP Brasil e a importância de filiação dos profissionais para que a nossa luta conjunta se fortaleça cada vez mais.


 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CRESS-MT

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

AASP Brasil participa de discussão sobre depoimento especial no CRP-SP



Convidada pelo Conselho Regional de Psicologia, a AASP Brasil participou no último dia 20 de uma reunião para discussão sobre o depoimento especial de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual. Representaram nossa Associação a presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd, a vice-presidente, Cintia Silva, o segundo secretário, Eduardo Neves, a conselheira fiscal, Lilian Magda Macedo e a representante do Conselho de Especialistas, Elisabete Borgianni. Também foram convidados representantes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP) e da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP), além de representantes do Núcleo de Justiça do CRP-SP. Também participaram as especialistas sobre o tema: a psicóloga e professora Dra. da UERJ Leila Torraca, a assistente social judiciária aposentada Dra. Eunice Fávero e a assistente social do Ministério Público do Rio de Janeiro Dra. Marcia Nogueira da Silva (que participou como convidada da AASP Brasil).

O encontro teve como objetivo debater sobre a lei 13431/17 (institui o Depoimento Especial para os casos de crianças e adolescentes vitimas de violência sexual), aprovada no Congresso e que entra em vigor em abril de 2018. Paula Rosana Cavalcante, representante do Núcleo de Justiça afirmou que muitos psicólogos do Tribunal de Justiça de São Paulo levaram ao Conselho a preocupação de como será a atuação dos profissionais diante desta nova legislação, visto que o TJ-SP já iniciou as capacitações e está convocando-os a participar. Alguns psicólogos que atuam no Judiciário paulista e que estavam na reunião relataram que estas capacitações são incipientes, muito genéricas e não tratam especificamente da metodologia, o que tem gerado mais polêmica sobre o tema e tem deixado os profissionais confusos sobre como agir diante da situação, uma vez que os conselhos profissionais não veem o depoimento especial como atribuição de assistentes sociais e psicólogos. Eunice relatou que há um grupo de profissionais contratando uma capacitação oferecida no mercado por conta própria. Os protocolos usados nas capacitações que têm ocorrido no Brasil e no exterior são muito semelhantes aos utilizados para extração da verdade em prisioneiros. Leila apresentou ao grupo cartilhas e materiais que estão sendo divulgados por ONGs com orientações sobre o temas, algumas inclusive incoerentes com a própria lei aprovada pelo Congresso.

Há grande preocupação com a rapidez com que a metodologia tem se espalhado pelo país. Ana Cláudia relatou que em Belo Horizonte os depoimentos estão ocorrendo na delegacia. Duas profissionais atuam nestes casos e são responsáveis por 80 processos por mês. “Enquanto uma entrevista a criança, a outra já está no computador fazendo o relatório. Inclusive, se elas não cumprem a meta de 80 processos por mês, cai a meta da delegacia toda e elas são cobradas por todos os outros funcionários”, disse.

Elisabete Borgianni falou sobre a importância de não esquecermos o processo histórico de como as metodologias conhecidas como Depoimento Sem Dano começaram no Brasil. Tudo se iniciou como uma tese acadêmica de uma promotora da área criminal do Rio Grande do Sul. A questão não partiu da área da Infância e Juventude. “Esta tese apontou uma solução para uma questão do criminal: a constituição da prova nestes casos de violência contra crianças. Só que para nós nunca nos ocorreu e também não está nas nossas atribuições fazer oitivas”, expôs. “Sabemos que nossos estudos e relatórios entram no processo como provas, mas nós não o produzimos com este intuito. Nossa atuação é para a proteção da criança e não para inquiri-la com o objetivo de responsabilização criminal”, completou.

O grupo deliberou por aprofundar os debates e pensar formas de mobilização diante da aprovação da lei. Pretende-se envolver nos próximos encontros os representantes dos conselhos CFP, CFESS e CRESS-SP que não participaram desta reunião.

 

 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

AASP Brasil reúne-se com assistentes sociais e desembargador do TJ-MG



O trabalho do assistente social junto a crianças e adolescentes vitimas de violência foi o principal tema de debate




Em 25 de setembro a AASP Brasil, representada por sua presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd e por Elisabete Borgianni, membro do Conselho de Especialistas, participou da reunião do Grupo de Estudos de Assistentes Sociais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (GRAS) a qual contou com importante participação do CRESS/MG, na pessoa de sua vice-presidente, Ana Bertelli. 

Na ocasião, debateu-se o trabalho dos assistentes sociais junto a crianças e adolescentes vítimas de violência, especialmente a sexual e as melhores e mais protetivas formas de abordagem técnica no momento do primeiro atendimento e escuta profissional do que ocorreu com a criança. A reunião foi engrandecida pela participação das psicólogas Gleice Messias Cardoso Pamplona e Luisa Jaqueline de Araujo que trabalham na Delegacia Especializada de Belo Horizonte e que têm a incumbência de fazer a escuta da criança na fase do inquérito policial. Muitos pontos delicados dessa escuta e do que é esperado pelas autoridades policiais e judiciárias dessa abordagem profissional puderam ser analisados e ponderados por todos os profissionais ali presentes, reafirmando-se que o assistente social e/ou o psicólogo nunca deve pautar seu trabalho pela “busca de provas” como muitas vezes querem essas autoridades do Sistema de Justiça, mas na colheita de elementos que possam instruir um estudo psicológico ou social que seja realmente protetivo da criança ou do adolescente.

Em 26 de setembro, juntamente com o CRESS/MG, a AASP Brasil, participou de importante audiência com o desembargador Wagner Wilson, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a propósito da instalação das varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente, que está prevista para o próximo mês de outubro. O CRESS/MG e a AASP Brasil, juntamente com colegas que atuam no Tribunal levaram ao desembargador a preocupação com o chamado Depoimento Especial, que conforme já analisado por entidades e coletivos que militam pelo direito da infância, bem como pelos conselhos profissionais, AASP Brasil e outras entidades representativas de assistentes sociais, psicólogos traz grandes riscos de revitimização. O desembargador ressaltou que o projeto do TJ/MG almeja ser diferente dos outros uma vez que vai priorizar a integração do atendimento à criança e ao adolescente vítimas. Disse também que o projeto vai concentrar, no mesmo espaço o trabalho da Vara Criminal, do Ministério Público, da Defensoria e da Delegacia Especializada em Crimes contra a criança e o Adolescente.

Perguntado sobre quem vai realizar a escuta dentro da sala especial, o desembargador respondeu que serão assistentes sociais e psicólogos do Tribunal, devidamente capacitados, mas que ainda não está definido como serão escolhidos os que serão lotados nessa Vara Especializada. 

A audiência desenrolou-se por duas horas, pois as representantes das(os) assistentes sociais ali presentes expuseram os inúmeros problemas que ocorrem nessas salas e que violam a intimidade e os direitos dessas crianças, bem como colocaram em questão a tão proclamada “redução de danos” que a Escuta Especial ou Depoimento Especial propagandeiam. A AASP Brasil levou ao conhecimento do representante do Tribunal a literatura especializada sobre o tema, inclusive oferecendo-lhe dois importantes livros que trazem a visão de especialistas no tema. A presidente Ana Cláudia colocou preocupações a partir de sua experiência concreta como psicóloga que atua na Comarca de Sete Lagoas há vários anos e que conhece os reais danos à psique da criança que não tem seu processo subjetivo respeitado. Elisabete Borgianni sugeriu ao desembargador que monte um Grupo de Trabalho para acompanhar a implantação dessas salas, grupo que possa ser composto também por representantes do CRESS/MG e do CRP/MG, que poderão trazer ao Tribunal avaliações sobre essa escuta e as possíveis correções de rota para não violar o direito da criança e tampouco o dos profissionais. 

Abordou-se também a importância de o Tribunal facultar aos profissionais essa participação e não de obrigá-los a participar, uma vez que há muitos assistentes sociais e psicólogos, respaldados por seus conselhos profissionais e entidades representativas, que entendem que o realmente protetivo é o estudo psicológico ou o estudo social e não essa inquirição para obter provas, disfarçada de “escuta especial”. Dr.Wagner, diante dos fartos e profundos argumentos trazidos também pelo CRESS/MG e pelos colegas que atuam no cotidiano das varas, comprometeu-se a não fazer nada que não seja com muito planejamento e cuidados.

Por fim, o desembargador aproveitou a reunião para anunciar que o TJ-MG vai realizar concursos para contratação de assistentes sociais e psicólogos. Ainda não há uma definição do número de vagas, mas a empresa para a realização dos certames já está sendo contratada. 

Participaram da audiência- pelo CRESS/MG- a vice-presidente Ana Maria Bertelli e a assessora técnica Denise Cunha

Pela AASP Brasil - a presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd e Elisabete Borgianni, membro do Conselho de Especialistas.

As Assistentes Sociais do TJ/MG – Camila Pessoa Costa Maia, Stephania Mara Santos Reis e Márcia Emisia Jacinto Barbosa