quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Não há cura para o que não é doença



AASP Brasil posiciona-se contrária à “cura gay” e solidária à luta dos Conselhos profissionais contra mais este retrocesso





A Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil – AASP Brasil – manifesta-se publicamente contrária à decisão liminar da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida no dia 15 de setembro de 2017. A decisão acatou parcialmente o pedido numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas para atuação de psicólogas(os) em relação à questão da orientação sexual.

Na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas(os) façam atendimento buscando reorientação sexual.

A AASP Brasil compartilha do posicionamento do CFP contrário à compreensão das orientações sexuais como patologias e, que portanto, poderiam ser “tratadas” ou “revertidas”.

“É fundamental esclarecer que de modo algum psicólogas(os) estão impedidos de acolher pessoas que buscam o atendimento psicológico devido ao sofrimento psíquico decorrente da não-aceitação de sua orientação sexual. Contudo, são vedadas práticas excludentes, discriminatórias e não embasadas em critérios técnicos e científicos da Psicologia. 

Reiteramos o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia de que o Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar”, afirma o Conselho. 

O Conselho Federal de Serviço Social – CFESS- também é contrário a qualquer prática ou expressão que manifeste preconceito à diversidade sexual, conforme posicionamento exposto na Resolução 489/2006. A normativa estabelece que: “O assistente social deverá contribuir para eliminar, no seu espaço de  trabalho, práticas discriminatórias e preconceituosas, toda vez que presenciar um ato de tal natureza ou tiver conhecimento comprovado de violação do princípio inscrito na Constituição Federal, no seu Código de Ética, quanto a atos de discriminação por orientação sexual entre pessoas do mesmo sexo.”

O CFESS também tratou deste tema por meio de sua publicação CFESS Manifesta, em agosto de 2007.
 

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Relatos do Cotidiano

A AASP Brasil está lançando o "Relatos do Cotidiano" com o objetivo de proporcionar a troca de experiências entre seus associados. Tem uma história para contar, quer compartilhar com outros profissionais? Encaminhe, que nós publicamos aqui: comunicaaaspbrasil@gmail.com
 
Nosso primeiro relato é da assistente social do Espírito Santo Andressa Veloso


domingo, 3 de setembro de 2017

Evento: Reflexões sobre o trabalho técnico social



No último dia 1º a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Gestão do Atendimento Social e do Departamento de Atendimento Social, promoveu o evento “Reflexões sobre o trabalho técnico social”, com o objetivo de refletir a interface do trabalho social entre os profissionais de Serviço Social do Executivo e do Judiciário. A vice-presidente da AASP Brasil, Cintia Aparecida da Silva, foi uma das palestrantes. Além de Cintia, os convidados Júlio Cezar de Andrade, diretor do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS-SP) e Leonice Fazola de Quadros, assistente social da Defensoria Pública de São Paulo, também participaram dos debates.



Cintia falou sobre o trabalho do assistente social no Ministério Público do Estado de São Paulo e o debate acerca da atuação com políticas públicas. Ela explicou como a Constituição Federal de 1988 ampliou a atuação do Ministério Público criando novas oportunidades de ação política para o MP, impulsionando à normatização de outros direitos difusos e coletivos. “Tanto é assim que nenhuma das várias leis criadas após 1988, relativas aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, deixou de reservar funções importantes à Instituição”, expôs. 

Nossa diretora apontou que foi também a Constituição cidadã que possibilitou a inserção do Serviço Social nos quadros do Ministério Público. Duas resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também reforçaram a necessidade de contratação de assistentes sociais. A criação do cargo para assistentes sociais no Ministério Público do Estado de São Paulo se deu em 1990, no entanto o primeiro concurso prevendo cinco vagas de assistentes sociais para a capital do estado se deu apenas em 2005. O segundo concurso prevendo 29 vagas, sendo 15 para a capital e 14 para o interior e litoral, ocorreu em 2011 e o cargo passou a ser denominado como “analista de Promotoria I – assistente social”. Atualmente, o quadro do MP-SP conta com 45 assistentes sociais, sendo 43 concursados e dois em cargos comissionados. 

Cintia lembrou que o MP-SP foi a primeira instituição do Sistema de Justiça paulista a implantar a jornada semanal de 30 horas para o Serviço Social. “Isso ocorreu cinco anos antes da promulgação da Lei nº 12.317, de 2010, constituindo-se até mesmo como vanguarda em relação aos outros Ministérios Públicos do país”, disse.


segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Presidente da AASP Brasil participa de evento sobre atuação dos assistentes sociais e psicólogos no Judiciário


No último dia 25 de agosto, assistentes sociais, psicólogos, juízes e outros profissionais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais participaram do I Seminário da Central de Serviço Social e Psicologia – “Desafios a interdisciplinaridade no Judiciário: novas demandas, outros olhares”. A AASP Brasil esteve presente representada pela presidente, Ana Cláudia Junqueira Burd.

O evento que visa à formação continuada dos assistentes sociais e psicólogos judiciais, discutiu temas de relevância para a área, o trabalho desenvolvido pelos profissionais e suas peculiaridades. O coordenador administrativo da Central, Eduardo Sardinha, destacou que a Central recebe, anualmente, cerca de 2.800 processos e uma média de 10 mil atendimentos são realizados.

Ana Cláudia também realizou uma fala durante o seminário. Ela aproveitou o momento para apresentar a Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil – AASP Brasil. Falou sobre a história da nossa Associação, nossas ações e a importância dos profissionais associarem-se para juntos construirmos um forte e atuante coletivo no sociojurídico.


Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG
 

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Representante de assistentes sociais de Moçambique visita AASP Brasil

No último dia 26 de maio, a AASP Brasil recebeu na sede da AASPTJ-SP António Álvaro Francisco, assistente social de Moçambique. Ele trouxe um pouco da situação dos profissionais do Serviço Social do país africano.
 


Moçambique tornou-se independente em 1975. O país voltou a formar assistentes sociais há apenas oito anos. Até o momento, conta com técnicos de formação média e básica e outros profissionais como psicólogos, sociólogos e economistas sociais para exercerem a função de assistente social.



António explicou que os profissionais moçambicanos estão organizando-se em uma associação com o objetivo de defender não apenas a classe profissional, mas, e sobretudo, trabalhar na discussão sobre as formas de intervenção junto aos diversos beneficiários de programas que se enquadram nas politicas sociais do governo.



Neste sentido, estando em viagem no Brasil, aproveitou o momento para visitar nossa Associação para conhecer a história e a dinâmica desta entidade, bem como da AASPTJ-SP, entender como assistentes sociais e psicólogos brasileiros organizam-se politicamente e como classe profissional.


Pela AASPTJ-SP participaram a presidente, Elisabete Borgianni, a assessora administrativa Marcia Miranda Gonsalves e a consultora Maria Magdalena Alves. Pela AASP Brasil participou a conselheira consultiva Cintia Aparecida da Silva.