A Federação dos
Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná – FECCOMPAR é uma entidade que tem
como missão congregar, fortalecer, representar e defender os interesses dos
Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná. O Conselho da Comunidade é um
órgão da execução penal, previsto no artigo 80 da Lei de Execução Penal, tendo
como missão visitar os estabelecimentos penais, entrevistas presos, apresentar
relatórios mensais ao Juiz da Execução e ao Conselho Penitenciário, bem como
tomar providências para a prestação de uma melhor assistência aos presos.
A entidade posiciona-se
vigorosamente contrária à transferência da secretaria responsável pela gestão
das unidades penitenciárias paranaenses, da Secretaria de Estado da Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos para a Secretaria de Estado da Segurança Pública.
É sabido que o sistema
penitenciário do Estado encontra-se em crise, que se revela nas 24 (vinte e
quatro) ocorrências graves havidas nas unidades penitenciárias nos últimos 12
meses, entre rebeliões e motins. Não se desconhece também que tais ocorrências
tiveram como causa, entre outras, uma precarização das condições de trabalho do
pessoal penitenciário e do atendimento aos direitos mais elementares das
pessoas privadas de liberdade, como a alimentação na quantidade e qualidade
necessárias, o atendimento à saúde, assistência jurídica e o direito a
trabalhar e estudar durante o cumprimento da pena.
Em nosso entendimento, a
transferência da gestão das penitenciárias para a Secretaria de Estado da
Segurança Pública será um grave retrocesso histórico, tendente a agravar os
problemas atuais do sistema penitenciário estadual. Primeiro porque violará o
princípio segundo o qual quem prende não deve custodiar, em virtude do conflito
de interesses: não se garante direitos e nem se promove a reintegração social
de “inimigo natural”.
Por outro lado, há que
se ter em mente que a execução penal deve mirar o futuro, as condições em que a
pena será cumprida, as perspectivas que terá o egresso de retomar sua vida fora
da criminalidade. E esse futuro estará em jogo se as autoridades responsáveis
pela custódia dos presos forem “as mesmas” que se encarregaram da sua prisão: a
lógica da repressão e do aniquilamento do “inimigo” irá prevalecer à obrigação
do Estado de custodiar os presos respeitando os direitos que a Lei lhes
assegura e lhes garantindo condições para sua reintegração social.
Preocupa também o
caráter unilateral e antidemocrático da decisão, na medida em que não foram
ouvidos os demais órgãos da execução penal e que não se abriu um debate com as
demais instituições que atuam nesse campo, governamentais e não governamentais.
Ao invés de transferir a
gestão dos presos para uma Secretaria encarregada da repressão à criminalidade
e do policiamento ostensivo, onde será possível que policiais civis e militares
venham a tornarem-se diretores de penitenciária e na qual a lógica da persecução
criminal e da repressão regerá a execução da pena, defendemos a criação de uma
Secretaria de Estado de Assuntos Penitenciários, que conte no mínimo com duas
Coordenações de Área: uma encarregada dos programas e projetos relativos à
execução da pena em regime fechado e outra com o encargo de responder pelos
projetos e programas ligados ao cumprimento das penas em meio aberto, das
alternativas penais, da assistência aos egressos e seus familiares, da
participação da sociedade na execução penal, entre outros.
Irati, 06 de dezembro de
2014
A Diretoria da FECCOMPAR
Maria Helena Orreda
Rafael Luis Nadaline
Reneudo de Albuquerque
Marco Antonio da Rocha
Leoni Desplanches
Marilda Thomé Paviani
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