No último dia 1º a
Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, por meio da Coordenadoria de
Gestão do Atendimento Social e do Departamento de Atendimento Social, promoveu
o evento “Reflexões sobre o trabalho técnico social”, com o objetivo de
refletir a interface do trabalho social entre os profissionais de Serviço
Social do Executivo e do Judiciário. A vice-presidente da AASP Brasil, Cintia
Aparecida da Silva, foi uma das palestrantes. Além de Cintia, os convidados
Júlio Cezar de Andrade, diretor do Conselho Regional de Serviço Social
(CRESS-SP) e Leonice Fazola de Quadros, assistente social da Defensoria Pública
de São Paulo, também participaram dos debates.
Cintia falou sobre o
trabalho do assistente social no Ministério Público do Estado de São Paulo e o
debate acerca da atuação com políticas públicas. Ela explicou como a
Constituição Federal de 1988 ampliou a atuação do Ministério Público criando novas oportunidades de ação política para o
MP, impulsionando à normatização de outros direitos difusos e coletivos. “Tanto
é assim que nenhuma das várias leis criadas após 1988, relativas aos direitos
difusos, coletivos e individuais homogêneos, deixou de reservar funções
importantes à Instituição”, expôs.
Nossa
diretora apontou que foi também a Constituição cidadã que possibilitou a
inserção do Serviço Social nos quadros do Ministério Público. Duas resoluções
do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também reforçaram a
necessidade de contratação de assistentes sociais. A criação do cargo para
assistentes sociais no Ministério Público do Estado de São Paulo se deu em
1990, no entanto o primeiro concurso prevendo cinco vagas de assistentes
sociais para a capital do estado se deu apenas em 2005. O segundo concurso
prevendo 29 vagas, sendo 15 para a capital e 14 para o interior e litoral,
ocorreu em 2011 e o cargo passou a ser denominado como “analista de Promotoria
I – assistente social”. Atualmente, o quadro do MP-SP conta com 45 assistentes
sociais, sendo 43 concursados e dois em cargos comissionados.
Cintia
lembrou que o MP-SP foi a primeira instituição do Sistema de Justiça paulista a
implantar a jornada semanal de 30 horas para o Serviço Social. “Isso ocorreu cinco anos antes da promulgação da Lei nº 12.317,
de 2010, constituindo-se até mesmo como vanguarda em relação aos outros
Ministérios Públicos do país”, disse.
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